Pílula 140 – Regulamento Interno: acesso de terceiros à instituição

 

Os objetivos do Código de Ética e Conduta e do Regulamento Interno de Trabalho são definir e consolidar princípios e normas a serem adotadas por todos àqueles que possuem relação com a Pró-Saúde, além de disciplinar os relacionamentos internos e externos. Os documentos possuem, respectivamente, viés orientativa e adesão compulsória.

Saiba mais sobre abaixo:

Como podemos classificar os terceiros dentro de um relacionamento externo?  

Podemos definir terceiros como quaisquer parceiros de negócios, fornecedores, prestadores de serviços, consultores, agentes, intermediários, representantes ou qualquer outra parte envolvida com a Entidade.

 

Como agir ao acesso de terceiros à entidade, como nos casos de visita in loco (ação fiscalizatória) ou auditores externos? 

Inicialmente, é necessário esclarecer que, os procedimentos de verificação e de avaliação in loco cumprem a missão de garantir a diligência empresarial, entre o declarado, o documentado e em operação, a fim de gerir segurança, a privacidade de dados, os relatórios contábeis/financeiros, o cumprimento das legislações, entre outros.

Dessa forma, é fundamental que às áreas e/ou locais afetados, observem estritamente o Código de Ética e Conduta, o Regulamento Interno de Trabalho, os Manuais e as Instruções de Trabalho, garantindo a inexistência de inadequações. 

Havendo a identificação de possíveis distorções, deverão ser propostos planos de ações para as respectivas correções e implementações de melhorias para integração dos processos às normas.

Por fim, sobre a visita in loco ou de auditores externos, deverão ser designados colaboradores pela liderança para o acompanhamento da equipe de auditores ou do órgão regulador, a qual promoverão o acesso às instalações, documentações, procedimentos, especificações, entre outros. Para o atendimento dos fins designados é primordial a cooperação e colaboração para que sejam atingidos os objetivos da vistoria. 

Quando os terceiros não estiverem relacionados à visita in loco ou auditoria externa, eles terão acesso às instalações da entidade?  

Conforme previsão no Regulamento Interno de Trabalho, no Capítulo IX DAS PROIBIÇÕES, no art. 31, item “c”, especifica “ser expressamente proibido, receber visitas ou introduzir pessoas estranhas no recinto do empregador, sem prévia autorização“, deste modo, somente é passível adentrar às instalações com prévia autorização e desde que sejam devidamente identificados e possuam estrita necessidade negocial.

Nos casos de colaboradores afastados ou em situação de férias, é possível acessar às instalações da Entidade?

Conforme previsão no Regulamento Interno de Trabalho, no Capítulo XI DO ACESSO DE TERCEIROS NAS DEPENDÊNCIA DA SEDE DA INSTITUIÇÃO, art. 35, especifica: “é vedado o acesso de empregados que estejam afastados de suas funções e em período de férias“.

 

Como os agentes de portaria poderão controlar os acessos de terceiros às instalações? 

Conforme previsão no Regulamento Interno de Trabalho, no Capítulo XI DO ACESSO DE TERCEIROS NAS DEPENDÊNCIAS DA SEDE DA INSTITUIÇÃO, art. 36, especifica: “o agente de portaria deverá zelar para que, terceiros acessem as dependências da sede somente de forma previamente autorizada“, ou seja, a identificação dos terceiros deverá ser promovida pelos colaboradores à recepção para que terceiros possam acessar às instalações.

 

Em caso de dúvidas, falem conosco pelo e-mail integridade@prosaude.org.br

 

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