Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar Organização Social de Saúde, administradora da dependência fiscal denominada Hospital Braz Cubas.
Em cumprimento ao artigo 17 da Lei nº 9.637/98, a Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar informam os procedimentos adotados pela entidade para compras, contratação de obras e serviços, com emprego de Recurso Público, conforme contrato de gestão firmado com a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, processo 3963/14.
O procedimento de compras e contratação de obras e serviços compreende o cumprimento das seguintes etapas:
I – solicitação de compras;
II – qualificação de fornecedores;
III – coleta de preço;
IV – apuração da melhor oferta;
V – emissão de ordem de compra.
A coleta de preço poderá ser realizada por email ou fax, podendo também ser utilizado o Portal da Central de Compras Pró-Saúde, como no mínimo 3 (três) fornecedores.
Somente poderão participar da etapa de coleta de preço, as empresas legalmente constituídas, que apresentarem os documentos legais de habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal. As empresas que se interessarem em fornecer ao Hospital Braz Cubas deverão se qualificar junto ao departamento de compras da entidade ou através da Central de Compras Pró-Saúde.
O detalhamento das etapas acima elencados está explicitado em Regulamento, disponível no departamento de compras do Hospital Braz Cubas. Este documento revoga versões anteriores.